Portaria MIN nº 815 de 25/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010
Autoriza transferência de recursos para ações de recuperação e de reconstrução, no Município de Valentim Gentil - SP.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7257 de 4 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos, para execução de ações de recuperação e reconstrução, conforme requerimento constante no Processo nº 59050.001192/2010-17, contemplando ações de recuperação de Galerias de águas pluviais e recuperação de estradas rurais, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Valentim Gentil - SP.
Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000489, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO