Portaria SA/CCPR nº 815 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária 20.124.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e tendo em vista a necessidade de se celebrar convênios entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca e o Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor, para realização do projeto "Articulação da Rede Regional de Comercialização Solidária do Pescado do Sul", e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, com a finalidade de apoiar a Unidade Demonstrativa de Criação de Peixe Geraldo Garcia, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária nº 20.124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
 R$ 1,00  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca 
20.845.1224.0792.0001 Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Nacional 40 0100 48.710,00 
50 0100 24.588,00 
     TOTAL  73.298,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
 R$ 1,00  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca 
20.845.1224.0792.0001 Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Nacional 50 0100 20.410,00 
30 0100 28.300,00 
30 0100 24.588,00 
     TOTAL  73.298,00