Portaria PGR nº 815 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Institui, a partir de 05.01.2004, a Movimentação Eletrônica de Processos Administrativos na Procuradoria Geral da República.

O Procurador-Geral da República, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de dinamizar e uniformizar a tramitação de processos administrativos, resolve:

Art. 1º Instituir, a partir de 05 de janeiro de 2004, a Movimentação Eletrônica de Processos Administrativos na Procuradoria Geral da República.

Art. 2º O acesso ao Sistema de Movimentação Eletrônica dar-se-á mediante utilização de senha pessoal de usuários devidamente cadastrados junto ao administrador do banco dados da Secretaria de Informática.

§ 1º Os Usuários do Sistema de Movimentação Eletrônica serão cadastrados, excluídos e terão seus dados atualizados mediante solicitação do titular da respectiva Unidade.

Art. 3º A movimentação eletrônica de processos administrativos será realizada de acordo com as normas de tramitação vigente no Ministério Público Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

CLÁUDIO LEMOS FONTELES