Portaria AGED nº 814 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 dez 2018

Prorroga data final para o término da II Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa, novembro/2018, em todo Estado do Maranhão.

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de junho de 1999 e art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

1 - Considerando que o estado está em fase de transição do Sistema Informatizado de Integração Agropecuária (SIAPEC I) para uma nova versão do Sistema Informatizado de Integração Agropecuária (SIAPEC III), e precisa de tempo para a familiarização tanto das casas revendedoras de vacinas quanto do corpo técnico da AGED, em relação ao lançamento da comercialização de vacinas quando das comprovações da vacinação contra a febre aftosa;

2 - Considerando a crise financeira que assola o país e promove sérias restrições orçamentárias, além da ausência de convênio da AGED com o MAPA, a qual afeta diretamente na manutenção de serviços essenciais, tais como: acesso à internet, linhas telefônicas e disponibilidade de combustível;

3 - Considerando a estratégia de vacinação no estado, que está sendo adotada pela segunda vez, em que a etapa envolve apenas bovinos e bubalinos com idade até 24 meses e que mudanças, na fase inicial, sempre causam certo grau de hesitação junto aos produtores;

4 - Considerando que nos primeiros 12 dias do mês de novembro, o Maranhão já registrou 643 focos de incêndio e teve mais de 11.323 focos de queimadas no ano de 2018, segundo o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), ocupando a terceira posição geral no ranking, atrás apenas dos estados de Mato Grosso e Pará. O número de incêndios ocorridos neste ano e principalmente no terceiro trimestre têm prejudicado de forma intensa os procedimentos de vacinação em todas as regiões do estado;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de dezembro de 2018 o término da II etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Maranhão.

Art. 2º Definir o dia 21 de dezembro de 2018, como data final da comprovação da vacinação nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade), onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Méd. Vet. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Presidente da AGED - MA