Portaria ST nº 814 DE 29/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 abr 2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de de abril de 2012.
O Superintendente De Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 02 a 08 de abril de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 226,0000 |
US$ 130,0000 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação