Portaria SEFAZ/GAB nº 813 de 29/11/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 nov 2010

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subsubitens 2.2.2.19 e 2.2.2.21 do subitem 2.2 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2
BEBIDAS
 
 
2.1.
.....
 
 
2.2
REFRIGERANTES
 
 
2.2.1.
.....
 
 
2.2.2
REFRIGERANTES PET
 
 
 
.....
 
 
2.2.2.19
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Garrafa 350ml
0,90
 
.....
 
 
2.2.2.21
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Garrafa 2000ml
2,45
 
.....
 
 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2009.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda