Portaria MD nº 813 de 21/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2003
Autoriza a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) a participar de negociações que viabilizem a sua contratação para prestação de serviços no Aeroporto de Carrasco, em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inc. VI do art. 3º Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) a participar de negociações que viabilizem a sua contratação para prestação de serviços de consultoria e operação no Aeroporto de Carrasco, em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO