Portaria SEDEC nº 812 de 12/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Tuntum - MA.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763- A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 25.336, de 4 de maio de 2009, do Estado do Maranhão, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001719/2009-61,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Tuntum, zona urbana, nos Bairros: Centro, Campo Velho, Mil Réis, Piçarra, Residencial Maria Helena, Residencial Ana Izabel, Vila Mata e Vila Luizão; zona rural, nos Povoados: Aldeia, Arroz, Alto do Coco, Serra Grande, Creoli, São Miguel, Mato Verde, Belém, Marajá, Bunina, Santo Antonio, Fortaleza de Cima, Baixão do Jumento, Sembal, São Paulo, Vila Roseira e Capim, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante no referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 02 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE