Portaria STN nº 811 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Publica o cronograma de liberação de créditos aos beneficiários dos recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2012.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso V, da Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 ,
Resolve:
Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2012, de acordo com o cronograma anexo.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria de Tesouro Nacional, em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO AUGUSTIN FILHO
ANEXOCRONOGRAMA DAS LIBERAÇÕES DOS FUNDOS
FPE, FPM E IPI-EXP.
EXERCÍCIO DE 2012
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO |
21 A 31 DEZ | 10/jan | 21 A 30ABR | 10/mai | 21 A 31 AGO | 10/set |
01 A 10 JAN | 20/jan | 01 A 10 MAI | 18/mai | 01 A 10 SET | 20/set |
11 A 20 JAN | 30/jan | 11 A 20 MAI | 30/mai | 11 A 20 SET | 28/set |
21 A 31 JAN | 10/fev | 21 A 31 MAI | 8/jun | 21 A 30 SET | 10/out |
01 A 10 FEV | 17/fev | 01 A 10 JUN | 20/jun | 01 A 10 OUT | 19/out |
11 A 20 FEV | 29/fev | 11 A 20 JUN | 29/jun | 11 A 20 OUT | 30/out |
21 A 29 FEV | 9/mar | 21 A 30 JUN | 10/jul | 21 A 31 OUT | 9/nov |
01 A 10 MAR | 20/mar | 01 A 10 JUL | 20/jul | 01 A 10 NOV | 20/nov |
11 A 20 MAR | 30/mar | 11 A 20 JUL | 30/jul | 11 A 20 NOV | 30/nov |
21 A 31 MAR | 10/abr | 21 A 31 JUL | 10/ago | 21 A 30 NOV | 10/dez |
01 A 10 ABR | 20/abr | 01 A 10 AGO | 20/ago | 01 A 10 DEZ | 20/dez |
11 A 20 ABR | 30/abr | 11 A 20 AGO | 30/ago | 11 A 20 DEZ | 28/dez |