Portaria MIN nº 811 de 24/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010
Autoriza transferência de recursos para ações de socorro no Município de Salvador/BA.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7257 de 4 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos, para execução de ações de socorro e assistência às pessoas atingidas por desastre, conforme requerimento constante no Processo nº 59050.002574/2010-50, do Município de Salvador - BA.
Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução das obras e serviços é de 360 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000577, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0329, na UG 530012.
Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO