Portaria SA/CCPR nº 811 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, no programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.928.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para formalizações de convênios com: o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia, com vistas a executar o projeto Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Infanto-Juvenis no Estado de Rondônia e com o Estado do Ceará para a execução do projeto Reforma e Aquisição de Equipamentos para o Centro Educacional Patativa do Assaré, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, no programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.928.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente          
          0100   
          0100   
          0100   
14.846.0153.0736.0001 Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes sob Medidas de Proteção - Nacional 30    130.000,00 
14.128.0153.6247.0001 Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional 40    200.000,00 
14.131.0153.4641.0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 50    100.000,00 
          TOTAL 430.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente          
14.846.0153.0736.0001 Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Medidas de Proteção - Nacional 50 0100 130.000,00 
14.128.0153.6247.0001 Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional 30 0100 200.000,00 
14.131.0153.4641.0001 Publicidade de Utilidade Pública - Nacional 30 0100 100.000,00 
          TOTAL 430.000,00