Portaria ST nº 810 de 14/03/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2012

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de março de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 19 a 25 de março de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 243,0000
US$ 149,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação