Portaria MS nº 810 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Maringá - PR.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que, no seu art. 6º, destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de centrais já existentes, em razão da sua regionalização, ou para a construção de novas, do art. 7º, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e, no art. 8º, destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção de nova central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Maringá - PR, conforme descrito a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede Valor do Recurso (Parcela única). 
Maringá PR 720.022 Hab. R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo, de 90 (noventa) dias, para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá - PR.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Maringá - PR.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE MARINGÁ - PR

Nº MUNICÍPIO 
1. Ângulo 
2. Astorga 
3. Atalaia 
4. Colorado 
5. Cruzeiro do Sul 
6. Doutor Camargo 
7. Floraí 
8. Floresta 
9. Flórida 
10. Iguaraçu 
11. Itaguajé 
12. Itambé 
13. Ivatuba 
14. Lobato 
15. Mandaguaçu 
16. Mandaguari 
17. Marialva 
18. Maringá 
19. Munhoz de Melo 
20. Nossa Senhora das Graças 
21. Nova Esperança 
22. Ourizona 
23. Paiçandu 
24. Paranacity 
25. Pitangueiras 
26. Presidente Castelo Branco 
27. Santa Fé 
28. Santa Inês 
29. Santo Inácio 
30. São Jorge do Ivaí 
31. Sarandi 
32. Uniflor