Portaria TJDFT nº 810 de 03/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009

Agrega os valores das Funções Comissionadas que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor 
FC-03 do Gabinete da Presidência. R$ 2.121,65 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 719, de 15.07.2008, publicada no DOU de 17.07.2008, Seção 1, às fls. 75. R$ 182,77 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 721, de 15.07.2008, publicada no DOU de 17.07.2008, Seção 1, às fls. 75/76. R$ 92,57 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 924, de 29.08.2008, publicada no DOU de 01.09.2008, Seção 1, às fls. 158. R$ 156,70 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 1.032, de 25.09.2008, publicada no DOU de 01.10.2008, Seção 1, às fls. 104. R$ 196,55 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 477, de 05.05.2009, publicada no DOU de 07.05.2009, Seção 1, às fls. 120/122. R$ 62,59 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 621, de 02.06.2009, publicada no DOU de 04.06.2009, Seção 1, às fls. 68/69. R$ 835,88 
Total R$ 3.648,71 

Art. 2º Utilizar o valor especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada:

Função Comissionada Valor 
FC-05 da Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça. R$ 3.434,43 
Saldo R$ 214,28 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES