Portaria MIN nº 810 de 19/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir aplicação direta de recursos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53101 - Ministério da Integração Nacional

            R$ 1,00 
ANEXO 
Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
Modalidade Valor Modalidade Valor 
11.128.1025.4854.0072 - Capacitação de Agentes para a Competitividade na RIDE - Na Região Integrada do DF e Entorno      22.772,29    22.772,29 
0100 3340.00 22.772,29 3390.00 22.772,29 
Total      22.772,29    22.772,29 
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Escola de Administração Fazendária - ESAF, objetivando o treinamento de 42 agentes públicos lotados em Prefeituras Municipais da Região do Entorno do Distrito Federal.