Portaria SA/CCPR nº 810 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária nº 20.124.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, a fim de complementar recursos para a implementação do programa de apoio à cadeia produtiva do pescado proveniente da pesca artesanal, através da construção de fábricas de gelo, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil - Unidade Orçamentária nº 20.124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca          
20.845.1224.0860.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva e Pesqueira - Nacional 40 0100 118.000,00 
20.122.1224.7604.0001 Instalação de Unidades de Beneficiamento - Nacional 40 0100 60.000,00 
          TOTAL 178.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca          
20.845.1224.0860.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva e Pesqueira - Nacional 90 0100 118.000,00 
20.122.1224.7604.0001 Instalação de Unidades de Beneficiamento - Nacional 90 0100 60.000,00 
          TOTAL 178.000,00