Portaria SEFAZ nº 81 DE 08/03/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 mar 2024

Altera a Portaria SEFAZ n° 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

REFRIGERANTE

...

......................................................................................

...

Refrigerante em lata de 300 a 355 ml

....

...

Coca-Cola sem açúcar 6 unidades (combo)

...

03.010.02

Coca-Cola sem açúcar Fruity Fantasy 310 ml

3,63

...

Conti Cola (todas)

...

...

....

...

ÁGUA TÔNICA

...

......................................................................................

...

Água tônica em lata até 290 ml

03.011.00

Schweppes Tônica Rosé Frutas Vermelhas Lata

Sleek Decoração

3,72

...

Tônica Antarctica (todas)

...

...

......................................................................................

...

CERVEJA

...

......................................................................................

...

Cerveja em garrafa descartável de 200 ml a 249ml

...

....

...

...

Império Lager 210 ml

...

03.021.01

Império Ultra 210 ml

2,49

...

Outras

...

...

......................................................................................

...

Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399ml

...

...

...

...

Baden Baden Bock 300ml

...

03.021.01

Barco San Diedo APA

8,90

...

Becks 330 ml

...

...

...

...

...

Corona Sunbrew

...

03.021.01

Coruja IPA

8,90

03.021.01

Coruja Lager

7,90

03.021.01

Coruja Session IPA

8,90

...

Crystal Pilsen 300 ml

...

...

...

...

...

Samba 300ml

...

03.021.01

Saint Bier Pilsen

7,90

...

Schin Pilsen

...

...

...

...

Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660ml

...

...

...

...

Baden Baden

...

03.021.01

Barco San Diego APA

12,90

...

Baronesa

...

...

...

...

...

Colorado Lager

...

03.021.01

Coruja Lager

10,90

...

Devassa

...

...

...

...

...

Proibida Puro Malte Leve

...

03.021.01

Saint Bier Belgian

12,90

03.021.01

Saint Bier Pilsen

10,90

03.021.01

Saint Bier In Natura

11,90

...

Scholer's Bier German Pilsner 600 ml

...

...

...

...

...

. ”(NR)

...

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de março de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

Secretária de Estado da Fazenda