Portaria SEFAZ nº 81-R DE 12/11/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 nov 2021

Dispõe sobre o credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º A cooperativa de produtores interessada em obter o credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado; e

II - listagem dos produtores rurais cooperados.

Parágrafo único. O pedido de credenciamento será analisado pela Gerência Fiscal - Gefis, que poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

Art. 2º Na hipótese de deferimento do pedido pela Gefis, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta Portaria, ficando autorizada a emitir NF-e de entrada para acobertar a operação de remessa de mercadoria para depósito, quando realizada por produtor rural cooperado.

Parágrafo único. A NF-e de que trata o caput deverá ser emitida pela cooperativa em nome do produtor rural, indicando, como natureza da operação, a expressão "Entrada com ajuste posterior - operação de ato cooperativo".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Vitória, 12 de novembro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 81-R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Cooperativas de Produtores autorizadas a emitir NF-e de entrada para acobertar as operações de remessa de mercadoria para depósito, realizadas por produtor rural cooperado (conforme o art. 2º)

Razão Social Inscrição Processo nº
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 083.743.49-9 2021-5F8VH
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 081.254.05-9 2021-9FNSQ
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 081.027.34-6 2021-54XHM
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 081.026.84-6 2021-78ZTC
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 083.604.58-8 2021-842NV
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 083.570.93-4 2021-DX258
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 083.012.12-5 2021-GNP64
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 083.625.30-5 2021-KW2XM
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 081.815.80-8 2021-PPGCV
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 081.659.86-5 2021-PS3PR
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 083.498.44-3 2021-QD0MF
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 083.655.27-1 2021-XDKZK
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL 082.797.85-4 2021-ZZ12W
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI 080.205.01-1 2021-FC38X
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI 081.015.59-3 2021-FC38X
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI 082.312.35-4 2021-FC38X
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI 083.045.29-5 2021-FC38X
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI 083.079.15-7 2021-FC38X
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI 083.107.38-0 2021-FC38X

" (NR)