Portaria SEFAZ nº 81-R DE 12/11/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 nov 2021
Dispõe sobre o credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º A cooperativa de produtores interessada em obter o credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado; e
II - listagem dos produtores rurais cooperados.
Parágrafo único. O pedido de credenciamento será analisado pela Gerência Fiscal - Gefis, que poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
Art. 2º Na hipótese de deferimento do pedido pela Gefis, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta Portaria, ficando autorizada a emitir NF-e de entrada para acobertar a operação de remessa de mercadoria para depósito, quando realizada por produtor rural cooperado.
Parágrafo único. A NF-e de que trata o caput deverá ser emitida pela cooperativa em nome do produtor rural, indicando, como natureza da operação, a expressão "Entrada com ajuste posterior - operação de ato cooperativo".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 12 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 81-R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cooperativas de Produtores autorizadas a emitir NF-e de entrada para acobertar as operações de remessa de mercadoria para depósito, realizadas por produtor rural cooperado (conforme o art. 2º)
Razão Social | Inscrição | Processo nº |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 083.743.49-9 | 2021-5F8VH |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 081.254.05-9 | 2021-9FNSQ |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 081.027.34-6 | 2021-54XHM |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 081.026.84-6 | 2021-78ZTC |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 083.604.58-8 | 2021-842NV |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 083.570.93-4 | 2021-DX258 |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 083.012.12-5 | 2021-GNP64 |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 083.625.30-5 | 2021-KW2XM |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 081.815.80-8 | 2021-PPGCV |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 081.659.86-5 | 2021-PS3PR |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 083.498.44-3 | 2021-QD0MF |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 083.655.27-1 | 2021-XDKZK |
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel- COOABRIEL | 082.797.85-4 | 2021-ZZ12W |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI | 080.205.01-1 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI | 081.015.59-3 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI | 082.312.35-4 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI | 083.045.29-5 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI | 083.079.15-7 | 2021-FC38X |
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI | 083.107.38-0 | 2021-FC38X |
" (NR)