Portaria SF nº 81 DE 29/04/2020

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mai 2020

Dispõe sobre a realização de sessões virtuais de julgamento pelo Conselho Municipal de Tributos durante a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283 de 17 de março de 2020.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus previstas no Decreto Municipal nº 59.283 , de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;

Considerando a importância e a necessidade da continuidade da atividade de julgamento de recursos administrativos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, e

Considerando os artigos 193 e 236, § 3º, do Código de Processo Civil , que dispõem, respectivamente, que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, e que é admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, os quais se aplicam subsidiariamente ao processo administrativo, conforme preceitua o artigo 15 do mesmo diploma,

Resolve:

Art. 1º Durante o período emergencial declarado pelo Decreto nº 59.283 , de 16 de março de 2020, ou enquanto perdurar a necessidade de medidas de redução de aglomeração e reuniões presenciais para combate à pandemia de coronavírus, fica o Conselho Municipal de Tributos - CMT autorizado a realizar, em sessões virtuais por videoconferência, os julgamentos de competência do órgão.

§ 1º As sessões virtuais observarão o procedimento estabelecido nesta Portaria, suspendendo-se, neste período, os dispositivos eventualmente conflitantes previstos na Portaria SF nº 150/2018 (Regimento Interno do CMT).

§ 2º Poderão ser julgados em sessões virtuais todos os recursos cuja análise compete ao CMT, sendo permitido a qualquer dos Conselheiros participantes do julgamento solicitar, fundamentadamente, sua remessa para julgamento em sessão presencial a ser realizada quando encerrada a situação emergencial.

Art. 2º As sessões de julgamento serão realizadas por meio de ferramenta corporativa disponibilizada pelo Município para reunião em teleconferência (Microsoft Teams), com registro em Ata, que deverá ser assinada por todos os Conselheiros participantes da sessão.

§ 1º As partes e patronos que tiverem interesse em participar da sessão de julgamento, para assisti-la ou para realizar sustentação oral, deverão inscrever-se por meio do endereço eletrônico cmt_virtual@prefeitura.sp.gov.br, pelo menos 48 horas antes do horário designado para realização da sessão.

§ 2º A participação poderá ainda ocorrer pelo envio prévio de memoriais escritos, em arquivo eletrônico, para o e-mail cmt@prefeitura.sp.gov.br, atendendo aos termos da Portaria SF/CMT nº 05/2016, que serão distribuídos a todos os conselheiros.

§ 3º As partes ou patronos participarão da videoconferência como convidados, sendo obrigatório prévio cadastro na ferramenta corporativa de que trata o "caput".

Art. 3º Durante a vigência desta Portaria, as pautas de julgamento deverão ser publicadas com expressa indicação de que a sessão será virtual e disponibilizadas com ao menos sete dias de antecedência da data em que será realizada a sessão, sendo que os 2 (dois) dias antecedentes à sessão serão utilizados para abertura da sala e convite para reunião telepresencial.

§ 1º Publicada a pauta de julgamento, caberá às partes recorrentes ou seus patronos interessados em apresentar sustentação oral enviar, com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, e-mail para cmt_virtual@prefeitura.sp.gov.br, indicando a Câmara Julgadora, a data da sessão, o número do recurso e o nome completo de quem fará a sustentação.

§ 2º O e-mail deverá conter, além dos dados indicados no § 1º:

I - indicação expressa do e-mail associado à conta cadastrada no Microsoft Teams;

II - em anexo, documento de identificação com fotografia visível de quem fará a sustentação e, caso não esteja constituído nos autos, também dos documentos que comprovem a legitimidade.

Art. 4º Será criada uma sala de reuniões para cada sessão designada, sendo enviado aos inscritos, no endereço eletrônico indicado na inscrição, o link para ingresso na reunião.

§ 1º Caso não receba o link de convite até 24 horas antes da realização da sessão, a Parte poderá, comprovando a inscrição, solicitar o link no endereço cmt_virtual@prefeitura.sp.gov.br.

§ 2º Não havendo manifestação quanto à falta do link em até uma hora do início da sessão, a ausência do interessado na sala de reuniões configurará desistência da sustentação.

Art. 5º No horário designado para sessão consoante pauta publicada, o inscrito deverá estar conectado à ferramenta de reuniões e disponível para o momento de sua participação na sessão, ingressando em condição de espera.

§ 1º Os recursos serão julgados segundo a ordem da pauta publicada e observando o procedimento estabelecido no regimento interno do CMT, ressalvando-se que aqueles em que houver inscrição para realização de sustentação oral serão julgados no início da sessão.

§ 2º A participação das partes e o momento de sua intervenção nas sessões de julgamento serão controladas por meio dos recursos de controle de microfone e exclusão disponíveis na ferramenta de reuniões.

Art. 6º A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à videoconferência para realização das sessões de julgamento é exclusiva do interessado inscrito.

Parágrafo único. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta portaria, assim como eventual instabilidade da conexão e demais dificuldades decorrentes da inobservância do "caput" poderão ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra, ficando preclusa a oportunidade de apresentar a sustentação oral.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência no Município de São Paulo que impeça a realização de sessões presenciais de julgamento.