Portaria Serem nº 81 DE 16/03/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 mar 2020

Reconhece como válida a opção pelo Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro do exercício atual, aos contribuintes que, até a data de publicação desta Portaria, ingressaram com pedido em processo administrativo, declarando essa intenção e comprovando que obteve sua regularidade fiscal até o dia 31 de janeiro do ano em curso.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e

Considerando a constatação de regularização de pendências relacionadas a débitos por parte de contribuintes anteriormente optantes pelo Simples Nacional, em data igual ou anterior ao dia 31 de janeiro do ano em curso;

Considerando que alguns contribuintes, indicados na situação descrita no item anterior, não realizaram a opção pelo Simples Nacional durante o último mês de janeiro, tendo em vista que o registro da exclusão por parte desta secretaria deu-se apenas em 28 do mês citado;

Considerando que alguns dos contribuintes, indicados na situação descrita no item anterior, ingressaram com pedidos em processos administrativos, relatando o ocorrido e manifestando sua intenção de permanecer no regime do Simples Nacional;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer como válida a opção pelo Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro do exercício atual, aos contribuintes que, até a data de publicação desta portaria, ingressaram com pedido em processo administrativo, declarando essa intenção e comprovado que obteve sua regularidade fiscal até o dia 31 de janeiro do ano em curso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAX FÁBIO BICHARA DANTAS

Secretário da Receita Municipal