Portaria SMFA nº 81 DE 20/12/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 dez 2019

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2020 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 17.051, de 14 de janeiro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,

Resolve:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2020 aos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - acumulada no exercício de 2019, é de 3,91% (três vírgula noventa e um por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:

I - ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - na fonte, por parte do tomador de serviço;

II - aos valores previstos no inciso III do § 7º e no inciso I do § 4º do art. 83 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - uma vez a cada doze meses;

III - à Taxa de Expediente, prevista no subitem 2 do Grupo de Atividades VI do item VII da Tabela I anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, devida pelo processamento e remessa postal de Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - Dram.

IV - aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal