Portaria SUT nº 81 DE 27/10/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2017
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 20, de 23 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,2020 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,7692 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,4920 por litro;
IV - diesel: R$ 3,3160 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9910 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1960 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,2660 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação