Portaria SEMUT/GS nº 81 DE 21/12/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 dez 2015

Aprovar o calendário de vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2016 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 2º do artigo 3º do Decreto nº 10.866 de 04 de novembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2016, na forma prevista no Anexo I desta Portaria

Art. 2º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 4º Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

(Redação do anexo dada pela Portaria GS/SEMUT Nº 4 DE 15/01/2016):

ANEXO ÚNICO

PARCELAS GRUPO I GRUPO II GRUPO III
Desconto especial 24.12.2015 - -
Parcela única 29.01.2016 11.02.2016 10.03.2016
Parcela - 1 11.01.2016 11.02.2016 10.03.2016
Parcela - 2 11.02.2016 10.03.2016 11.04.2016
Parcela - 3 10.03.2016 11.04.2016 10.05.2016
Parcela - 4 11.04.2016 10.05.2016 10.06.2016
Parcela - 5 10.05.2016 10.06.2016 11.07.2016
Parcela - 6 10.06.2016 11.07.2016 10.08.2016
Parcela - 7 11.07.2016 10.08.2016 12.09.2016
Parcela - 8 10.08.2016 12.09.2016 10.10.2016
Parcela - 9 12.09.2016 10.10.2016 10.11.2016
Parcela - 10 10.10.2016 10.11.2016 12.12.2016
Observação Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 03.11.2015. Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas sul e leste não contempladas no GRUPO I. Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste não contempladas no GRUPO I.

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Nota: Redação Anterior:
PARCELAS GRUPO I GRUPO II GRUPO III
Desconto especial 24.12.2015 - -
Parcela única 11.01.2016 11.02.2016 10.03.2016
Parcela - 1 11.01.2016 11.02.2016 10.03.2016
Parcela - 2 11.02.2016 10.03.2016 11.04.2016
Parcela - 3 10.03.2016 11.04.2016 10.05.2016
Parcela - 4 11.04.2016 10.05.2016 10.06.2016
Parcela - 5 10.05.2016 10.06.2016 11.07.2016
Parcela - 6 10.06.2016 11.07.2016 10.08.2016
Parcela - 7 11.07.2016 10.08.2016 12.09.2016
Parcela - 8 10.08.2016 12.09.2016 10.10.2016
Parcela - 9 12.09.2016 10.10.2016 10.11.2016
Parcela - 10 10.10.2016 10.11.2016 12.12.2016
Observação Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 03.11.2015. Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas sul e leste não contempladas no GRUPO I. Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste não contempladas no GRUPO I."