Portaria nº 81 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 jun 2013
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo14, alínea “g”, da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, pelo art. 25, inciso XIV, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art. 40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05.02.1999, pelo art. 113 do Decreto nº 16.225, de 30.07.2002, e suas alterações, pelas Portarias 060/2005, que instituiu a Política Tarifária para o Sistema em vigor,
Resolve ratificar os termos da Portaria nº 0080/2013, publicada no DOE nº 12.980, do dia 28 de junho de 2013, complementando o seu conteúdo para acrescentar as exceções, conforme abaixo.
Considerando os índices de ocupação, e em alguns casos a atipicidade de seu carregamento, manter o valor da tarifa das linhas abaixo:
Considerando os índices de ocupação, e em alguns casos a atipicidade de seu carregamento, manter o valor da tarifa das linhas abaixo:
ANELII |
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CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA |
LTR-105-016 |
NATAL - SÃO JOSÉ DO MIPIBÚ |
R$ 4,50 |
LTR-105-753 |
NATAL - SÃO JOSÉ DO MIPIBÚ (VIA PRAÇA) |
R$ 4,50 |
Considerando a atipicidade do carregamento em relação à média do sistema com as mesmas características, a linha LDI -150-116, passará a ter a seguinte tarifa:
ANELII |
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CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA |
LDI-150-116 |
NATAL - MACAÍBA (BR-226) |
R$ 2,65 |
Que a presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 30 de Junho de 2013, ratificados os termos da Portaria 0080/2013 e revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Natal (RN), 28 de Junho de 2013.
Engº Demétrio Paulo Torres
Diretor Geraldo DER/RN