Portaria COMAER nº 81 de 29/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2012
Estabelece, para os Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e para o Quadro Feminino de Graduados da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2011.
O Comandante da Aeronáutica, tendo em vista o estabelecido no artigo 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2011, nos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e no Quadro Feminino de Graduados da Aeronáutica:
I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial.....................................1/12 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento........................1/7 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento.........................1/8 do efetivo da Graduação
II - Quadro de Taifeiro (QTA):
a) Primeiro-Sargento........................1/135 do efetivo da Graduação
b) Segundo-Sargento........................1/31 do efetivo da Graduação
c) Terceiro-Sargento.........................1/4 do efetivo da Graduação
d) Taifeiro-Mor.................................1/4 do efetivo da Graduação
III - Quadro Feminino de Graduados (QFG)
Suboficial..........................................1/7 do efetivo da Graduação
Art. 2º Os efetivos fixados de que trata o artigo 1º da presente Portaria são os constantes das Tabelas I, II e III da Portaria nº 82/GC1, de 8 de fevereiro de 2011, e da Portaria nº 83/GC1, de 8 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO