Portaria CCU nº 81 DE 03/05/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 mai 2012
Autoriza o funcionamento extraordinário da FEIRARTE II - PRAÇA XV nos dias 08 e 09 de maio de 2012.
O Coordenador de Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor;
Considerando o pedido formulado pela Comissão de Administração da FEIRARTE II - PRAÇA XV e as informações constantes dos processos administrativos nº 04/182.733/2011.
Considerando a deliberação da autoridade competente da Secretaria Especial da Ordem Pública, e;
Considerando também caber ao Coordenador de Controle Urbano fixar critérios para o funcionamento extraordinário das Feirartes no Município do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 98 e 99, do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento extraordinário da FEIRARTE II - PRAÇA XV nos dias 08 e 09 de maio de 2012, observado o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.