Portaria SEFAZ/SGT nº 81 de 17/06/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jun 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 081/2011


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
ALESSANDRO HENRIQUE PERRI
13.022.103/0001-02
29.431.929-8
14.06.2011
02
COLTRO & REIS LTDA
13.737.456/0001-80
29.431.899-2
16.06.2011
03
J X DE OLIVEIRA
13.481.952/0001-16
29.430.905-5
12.05.2011
04
JOÃO P ALVES JUNIOR
11.291.364/0001-94
29.431.968-9
16.06.2011
05
KAAM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
07.186.210/0002-46
29.431.883-6
14.06.2011
06
MARCIO DAS CHAGAS SILVA
13.747.719/0001-32
29.431.978-6
16.06.2011