Portaria SEDEC nº 81 de 10/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Vila Velha-ES.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 219/2009, de 30 de outubro de 2009, de Vila Velha, devidamente homologado pelo Decreto nº 1184-S, de 04 de novembro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000274/2010-36,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de alagamentos, a situação de emergência no Município de Vila Velha, zona urbana, Bairros: Centro de Vila Velha, Boa Vista I, Boa Vista II, Coqueiral de Itaparica, Cristóvão Colombo, Divino Espírito Santo, Glória, Ilha dos Ayres, Itapoã, Jaburuna, Jockey de Itaparica, Olaria, Praia das Gaivotas, Praia de Itaparica, Residencial Itaparica, Soteco, Vista da Penha, Ibes, Araçás, Brisamar, Cocal, Darly Santos, Guaranhuns, Ilha dos Bentos, Jardim Asteca, Jardim Colorado, Jardim Guadalajara, Jardim Guaranhus, Vila Guaranhuns, Vila Guaranhuns, Nossa Senhora da Penha, Nova Itaparica, Novo México, Pontal das Garças, Santa Inês, Santa Mônica Popular, Santa Mônica, Santos Dumont, Vila Nova, Aribiri, Argolas, Ataíde, Cavalieri, Chácara do Conde, Dom João Batista, Garoto, Ilha da Conceição, Ilha das Flores, Paul, Pedra dos Búzios, Primeiro de Maio, Sagrada Família, Santa Rita, Vila Batista, Vila Garrido, Zumbi dos Palmares, Cobilândia, Alecrim, Alvorada, Cobi de Baixo, Cobi de Cima, Industrial, Jardim do Vale, Jardim Marilândia, Nova América, Planalto, Rio Marinho, Santa Clara, São Torquato, Vale Encantado, Barra do Jucu, Balneário Ponta da Fruta, Barramares, Cidade da Barra, Interlagos, Jabaeté, João Goulart, Morada da Barra, Morada do Sol, Normilia da Cunha, Nova Ponta da Fruta, Ponta da Fruta, Praia dos Recifes, Riviera da Barra, Santa Paula I, Santa Paula II, São Conrado, Terra Vermelha, Ulisses Guimarães e Vinte Três de Maio; zona rural, Localidades: Xury, Córrego Sete, Retiro do Congo, Camboapina e Morro da Lagoa, pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 30 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE