Portaria ICMBio nº 81 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Altera o art. 2º, itens I a XVIII e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 101, de 06 de agosto de 2002, que cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Tamoios.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentam;
Considerando o Decreto nº 98.864 de 23 de janeiro de 1990, que criou a Estação Ecológica de Tamoios, no Estado do Rio de Janeiro; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02001.003444/2002-92,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XVIII e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 101, de 06 de agosto de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Tamoios será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Estação Ecológica de Tamoios, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, sendo um titular e um suplente;
III - Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente;
IV - Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo um titular e um suplente;
V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;
VI - Universidade Federal Fluminense - UFF, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sendo um titular e suplente;
X - Prefeitura Municipal de Paraty, sendo um titular e suplente;
XI - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE - Bacão de Angra dos Reis, sendo um titular e um suplente;
XII - Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIJERP, sendo um titular e um suplente;
XIII - Colônia de Pescadores Z-18, sendo um titular e um suplente;
XIV - Colônia de Pescadores de Angra dos Reis, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação dos Pescadores Profissionais e Amadores de Angra dos Reis - APEPAD, sendo um titular e um suplente;
XVI - Associação dos Maricultores da Ilha Grande, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação dos Maricultores de Paraty - AMAPAR, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sociedade Angrense de Proteção Ecológica - SAPE, sendo um titular e um suplente;
IXX - Instituto de Ecodesenvolvimento da Baía da Ilha Grande - IED-BIG, sendo um titular e um suplente;
XX - Instituto Ambiental Costa Verde, sendo um titular e um suplente;
XXI - BIOMA-Centro Biológico de Educação, Pesquisa, Biotecnologia e Análises Clínicas, sendo um titular e um suplente;
XXII - Associação de Moradores e Pescadores da Ilha do Araújo - AMPIA, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação dos Moradores da Vila Histórica de Mambucaba - AMPM, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Associação dos Moradores de Tarituba, sendo um titular e um suplente;
XXV - Associação de Turismo da Costa Verde - ATCV, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Associação de Turismo Subaquático da Costa Verde - ATSCV, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Eletrobrás Termonuclear S.A., sendo um titular e um suplente;
XXVIII - TRANSPETRO - Petrobras Transporte S.A., sendo um titular e um suplente;
§ 1º O chefe da Estação Ecológica de Tamoios será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, por meio da publicação de nova portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO