Portaria PGF nº 81 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2009
Atribui às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530 e na Portaria PGF nº 531, ambas de 13 de julho de 2007,
Resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, observadas as suas competências territoriais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS