Portaria COMAER nº 81 de 16/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e para o Quadro Feminino da Reserva da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2008.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no art. 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2008, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e no Quadro Feminino de Graduados no Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica:

I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):

a) Suboficial 1/3 do efetivo da Graduação;

b) Primeiro-Sargento 1/10 do efetivo da Graduação; e

c) Segundo-Sargento 1/8 do efetivo da Graduação.

II - Quadro de Taifeiros (QTA):

a) Primeiro-Sargento 1/2 do efetivo da Graduação; e

b) Segundo-Sargento 1/2 do efetivo da Graduação.

III - Quadro Feminino de Graduados (QFG):

Suboficial 1/88 do efetivo da Graduação.

Art. 2º Os efetivos fixados pelo art. 1º- da presente Portaria são os constantes das Tabelas I, II e III da Portaria nº 496/GC1, de 4 de julho de 2008, e Portaria nº 99/GC1, de 28 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO