Portaria ICMBio nº 81 de 22/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009

Altera o art. 2º, itens I a XVIII e seu parágrafo único, da Portaria ICMBio nº 88 de 2001.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto Lei Nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939, que criou o Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná; e,

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio Nº 02057.000066/2009-16;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XVIII e seu parágrafo único, da Portaria nº 88 de 08 de agosto de 2001, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Parque Nacional do Iguaçu - ICMBio, sendo um titular e outro suplente;

II - Coordenação Regional do ICMBio - CR9, sendo um titular e outro suplente;

III - Marinha do Brasil- Capitania Fluvial do Rio Paraná, sendo um titular e outro suplente;

IV - Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e outro suplente;

V - Departamento de Polícia Federal - DPF, sendo um titular e outro suplente;

VI - Universidade Tenológica Federal do Paraná - UTFPR/Medianeira, sendo um titular e outro suplente;

VII - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste/Foz do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente;

VIII - Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, sendo um titular e outro suplente;

IX - Polícia Militar - Comando do Corpo de Bombeiros, sendo um titular e outro suplente;

X - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, sendo um titular e outro suplente;

XI - Secretaria de Estado do Turismo - SETU, sendo um titular e outro suplente;

XII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e outro suplente;

XIII - Ministério Público do Estado do Paraná, sendo um titular e outro suplente;

XIV - Prefeitura Municipal de Sta Terezinha de Itaipu, sendo titular e Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, suplente;

XV - Prefeitura Municipal de Serranópolis do Iguaçu, sendo titular e Prefeitura Municipal de Matelândia, suplente;

XVI - Prefeitura Municipal de Céu Azul, sendo titular e Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, suplente;

XVII - Prefeitura Municipal de Capanema, sendo titular e Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, suplente;

XVIII - Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, sendo titular e Prefeitura Municipal de Lindoeste, suplente;

IXX - Parque Nacional do Iguazu - Argentina, sendo um titular e outro suplente;

XX - Itaipu Binacional, sendo um titular e outro suplente;

XXI - ONG ADERE, sendo um titular e outro suplente;

XXII - ONG Selva Paranaense, sendo um titular e outro suplente;

XXIII - ONG Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, sendo um titular e outro suplente;

XXIV - Associação de Turismo Doce Iguassu, sendo um titular e outro suplente;

XXV - Comunidade São Miguel do Iguaçu, Medianeira e Serranópolis do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente;

XXVI - Comunidade Matelândia, Céu Azul e Vera Cruz do Oeste, sendo um titular e outro suplente;

XXVII - Comunidade Santa Lúcia, Lindoeste e Santa Tereza do Oeste, sendo um titular e outro suplente;

XXVIII - Comunidade Capanema e Capitão Leônidas Marques, sendo um titular e outro suplente;

XXIX - Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu - COMTUR, sendo titular e Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná - ABAV, suplente;

XXX - Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu - SINDETUR, sendo titular e Sindicato de Guias de Turismo de Foz do Iguaçu - SINGTUR, suplente;

XXXI - Sindicato do Trabalhador Rural de São Miguel do Iguaçu, sendo titular e Sindicato do Trabalhador Rural de Vera Cruz do Oeste, suplente;

XXXII - Sindicato Rural de São Miguel do Iguaçu, sendo titular e Sindicato rural de Medianeira, suplente;

XXXIII - Cooperativa Agroindustrial Lar, sendo titular e Cooperativa Coopavel, suplente;

XXXIV - Faculdades Anglo-Americano-Foz do Iguaçu, sendo um titular e outro suplente;

XXXV - Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC, sendo um titular e outro suplente;

XXXVI - Faculdade Assis Gurgacz-FAG, sendo um titular e outro suplente; e

XXXVII - Cataratas do Iguaçu S.A, sendo titular e Macuco Ecoaventura, suplente.

§ 1º O chefe do Parque Nacional do Iguaçu - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO