Portaria SEF nº 81 de 16/04/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 abr 2009

Delega competência para concessão de Regimes Especiais.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,

Resolve:

(Redação dada ao artigo pela Portaria SEF Nº 72 DE 22/03/2016):

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - art. 40-B;

II - art. 42, § 5º;

III - art. 102;

IV - Anexo 2:

a) art. 15, XXII, XXIII, XXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XLIV;

b) art. 18; § 6º, II, "a";

c) art. 21, XI;

d) art. 106;

e) art. 175;

f) art. 189;

g) art. 196, § 1º, I;

h) art. 214;

V - Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10, § 24, II;

c) art. 10-C;

d) art. 10-E;

e) art. 68;

VI - Anexo 6, art. 306.

Parágrafo único. A delegação de competência prevista neste artigo se estende à concessão dos tratamentos tributários diferenciados previstos no art. 3º do Decreto nº 418, de 8 de agosto de 2011. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEF Nº 103 DE 05/04/2018).

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 266, de 14.12.2010, DOE SC de 17.12.2010):

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - art. 40-B;

II - Anexo 2:

a) art. 15, VIII, XI, XVII, XX, XXII, XXIV, XXV, XXX, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVII e XXXVIII;

b) art. 21, XI e XIV;

c) art. 106;

d) art. 148-A;

e) art. 175;

f) art. 189;

g) art. 196, § 1º, I;

III - Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10-C;

c) art. 10-E.

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:
  I - art. 40-B;
  II - Anexo 2:
  a) art. 15, VIII, XI, XVII, XX, XXII, XXIV, XXV, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV;
  b) art. 21, XI e XIV;
  c) art. 106;
  d) art. 148-A;
  e) art. 175;
  f) art. 189;
  III - Anexo 3:
  a) art. 8º, XVI;
  b) art. 10-C;
  c) art. 10-E. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 258, de 23.11.2010, DOE SC de 25.11.2010)"
  "Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:
  I - art. 40-B;
  II - Anexo 2:
  a) art. 15, VIII, XI, XVII, XX, XXII, XXIV, XXV, XXX, XXXI e XXXII;
  b) art. 21, XI e XIV;
  c) art. 106;
  d) art. 148-A;
  e) art. 175;
  f) art. 189;
  III - Anexo 3:
  a) art. 8º, XVI;
  b) art. 10-C. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 142, de 16.07.2010, DOE SC de 19.07.2010)"
  "Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor Geral para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:
  I - art. 40-B.
  II - Anexo 2:
  a) art. 7º, VII;
  b) art. 15, VIII, XI, XXII, XXIII, XXIV e XXV;
  c) art. 106.
  III - Anexo 3:
  a) art. 8º, XVI;
  b) art. 10-C."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de abril de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda