Portaria INMETRO nº 81 de 10/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Altera a Portaria Inmetro nº 85, de 3 de abril de 2006.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 90 DE 09/03/2022):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 73, de 29 de março de 2006, que aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação do Inmetro;

Considerando a Portaria Inmetro nº 231, de 28 de setembro de 2006, que estabelece os prazos e as formas para adequação dos Programas de Avaliação da Conformidade vigentes à Portaria Inmetro nº 73/2006;

Considerando a Portaria Inmetro nº 85, de 3 de abril de 2006, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo e dá outras providências;

Considerando as dificuldades técnicas enfrentadas pela indústria para a impressão dos selos de identificação da conformidade adotados para os produtos plugues e tomadas;

Considerando a necessidade de adequar os selos de identificação da conformidade permitidos para aposição nos plugues e tomadas para uso doméstico e análogo certificados, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que o anexo E do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo, aprovado pela Portaria Inmetro nº 85, de 3 de abril de 2006, passe a vigorar com a redação do anexo A desta Portaria.

Art. 2º Determinar que os Organismos de Certificação de Produtos Acreditados evidenciem ao Inmetro o cumprimento, por parte da empresas por eles certificadas, das disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO
A - IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE NO ÂMBITO DO SBAC

O fabricante e o importador de Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo, devem seguir as seguintes orientações para o uso do selo de identificação da conformidade:

A.1. Selo de Identificação da Conformidade na Embalagem

a) Na embalagem, o selo pode ser impresso ou pode ser usada uma etiqueta, com características de indelebilidade, desde que obedeça as dimensões definidas abaixo.

b) A utilização de cores nos selos tem como objetivo diferenciar o foco do Programa. Assim, o selo de um Programa, cujo foco seja segurança, deve ser amarelo. Porém, embora deva ser preferencialmente utilizada a versão "colorida" do selo, é permitido o uso da versão "uma cor".

c) Em embalagens individuais de produtos, deve-se utilizar o modelo de selo completo. Porém, nos casos em que não houver espaço para aplicação do selo completo ou nos casos em que a aplicação se dê pela impressão direta na embalagem, será admitida a utilização do selo "compacto, Modelo 2" sem a palavra "Segurança".

Neste caso, será permitida a impressão da palavra "Segurança" ao lado direito ou esquerdo do selo, conforme modelo abaixo, respeitado-se a dimensão mínima do selo, de 11mm de largura, e o fonte a ser usado na palavra "Segurança".

d) Em embalagens coletivas de produtos, utilizadas para empacotar as embalagens individuais já adequadamente identificadas, embora deva ser preferencialmente utilizado o selo "uma cor" ou o selo "compacto, Modelo 2", é permitida a aplicação do selo "compacto, Modelo 2" sem a palavra "Segurança", ou a aplicação de uma frase mencionando "esta embalagem contém produtos certificados".

Modelo de Selo compacto com a palavra segurança ao lado direito ou esquerdo A.2. Selo de Identificação da Conformidade no Produto

a) No produto, quando a identificação da conformidade for estampada ou inserida por meio do selo, caso não caiba na parte frontal dos Plugues e Tomadas para uso Doméstico e Análogo pode ser aposto nas outras partes dos mesmos.

b) Em produtos em que não houver espaço para aplicação do selo "compacto" ou nos casos em que a aplicação se dê pela gravação direta no produto através do uso de molde, será admitida a utilização do selo "compacto" sem a palavra "Segurança".

c) Será admitida a utilização do selo "compacto" com dimensão mínima menor que 11mm sendo respeitadas as devidas proporções para identificar o produto com conformidade avaliada compulsoriamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.