Portaria INEP nº 81 de 21/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília-FUB.

O PRESIDENTE DO INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído,

Considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:

Considerando a importância do Programa Internacional de Alunos (PISA) na construção de indicadores internacionais de desempenho estudantil voltados para as políticas educacionais que visam a fornecer orientações, incentivos e instrumentos para melhorar a efetividade da educação,

Considerando o compromisso de aplicar no país o pré-teste do PISA 2009 em maio de 2008, assumido pelo Inep com Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Considerando que interesses comuns ao Inep e à Fundação Universidade de Brasília-FUB tornam conveniente conjugar esforços e otimizar o uso de recursos públicos e, por isso, descentralizar a execução do Programa de Trabalho nº 12.212.1449.6291.0001 - Avaliações Internacionais de Alunos e respectivos recursos orçamentários-financeiros, mediante Termo de Cooperação firmado pelo Inep com aquela instituição, e

Considerando a experiência da FUB em aplicação de avaliações de larga escala e em correção de provas por meio eletrônico, resolve:

Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília-FUB, visando a possibilitar a aplicação do pré-teste do PISA 2009, que será realizado em uma amostra de 60 escolas brasileiras que possuam alunos de 15 anos matriculados na 7ª ou na 8ª série do ensino fundamental ou em qualquer série do ensino médio, estimando-se um total de 2.700 alunos participantes do pré-teste, conforme consta do Processo nº 23036.000832/2008-80.

§ 1º Tais recursos são destinados a custear as despesas com diárias, passagens, materiais de consumo, contratação de pessoas jurídicas e obrigações patronais.

Art. 2º Autorizar o Inep a transferir para a FUB recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2008, Programa de Trabalho nº 12.212.1449.6291.0001 - Avaliações Internacionais de Alunos, no total de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais).

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo cumprimento do Termo de Cooperação:

I - Para a FUB:

a) executar, nos termos da legislação pertinente e de acordo com os prazos constantes do Plano de Execução que apresentou, devidamente aprovado pelo Inep, os trabalhos necessários para realização do pré-teste mencionado no art. 1º, observando, sempre, critérios de qualidade técnica e permitindo acompanhamento e supervisão, a qualquer tempo, de fiscais do Inep;

b) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta portaria;

c) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, que ficará a disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os valores repassados por força desta Portaria;

d) apresentar ao Inep, no final do prazo de execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente;

e) promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.958/1994, Lei nº 10.520/2002 e Decretos nºs 5.450/2005 e 5.504/2005;

f) devolver ao Inep o valor não utilizado por força do Termo de Cooperação até o dia 01.12.2008;

g) oferecer ao Inep apoio na análise e interpretação dos resultados.

II - Para o INEP:

a) transferir, observando sua disponibilidade, recursos orçamentários e financeiros de acordo com o Plano de Trabalho Simplificado apresentado pela FUB;

b) acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto do Termo de Cooperação;

c) definir e conceituar informações a serem pesquisadas;

d) apresentar à FUB a metodologia e os cadastros a serem utilizados na execução de atividades;

e) contribuir no desenvolvimento de atividades específicas para elaboração de instrumentos para avaliação;

Art. 4º Fica vedada a utilização de Fundação de Apoio, por parte da FUB, para a execução de qualquer atividade relativa ao Termo de Cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES