Portaria CONARQ nº 81 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008
Altera o nome da Câmara Técnica de Conservação de Documentos, para Câmara Técnica de Preservação de Documentos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar, ad referendum do Plenário do CONARQ, o nome da Câmara Técnica de Conservação de Documentos, criada pela Portaria nº 07, de 21 de agosto de 1995 e reformulada pela Portaria nº 59, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU nº 222, de 21 de novembro de 2001, Seção 1, para Câmara Técnica de Preservação de Documentos.
Art. 2º A Câmara Técnica de Preservação de Documentos tem por objetivo atender às demandas de normalização e criação de instrumentos metodológicos, técnicos e normativos, visando à preservação dos acervos documentais dos arquivos públicos e privados.
Art. 3º Os integrantes da Câmara serão designados por Portaria do CONARQ, que será publicada em seu Boletim Interno.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 59, de 16 de novembro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA