Portaria SE/MIN nº 81 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006

Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, seção 2, p. 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO-2006), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILVANA PARENTE

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00

      REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
Modalidade Valor Modalidade Valor 
05.451.0120.004D.0256 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Em Municípios do Interior do Estado do Acre.             
      1.420,18    1.420,18 
    100 4440.00 1.420,18 4490.00 1.420,18 
15.451.1138.1662.0136 - Obras de Macrodrenagens - No Estado de Goiás.             
      2.437,50    2.437,50 
    100 4440.00 2.437,50 4490.00 2.437,50 
23.691.1022.0682.0058 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Uarini - AM.             
      1.218,75    1.218,75 
    100 4440.00 1.218,75 4490.00 1.218,75 
18.544.0515.1851.0095 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - no Estado da Paraíba.             
      2.925,00    2.925,00 
    100 4440.00 2.925,00 4490.00 2.925,00 
05.451.0120.004D.0250 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - No Estado do Paraná             
      1.706,25    1.706,25 
    100 4440.00 1.706,25 4490.00 1.706,25 
06.182.1027.0678.0252 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - No Estado de São Paulo.             
      19.500,00    19.500,00 
    100 4440.00 19.500,00 4490.00 19.500,00 
Total        29.207,68    29.207,68 
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos para atender Emendas Parlamentares Executadas por meio da Caixa Econômica Federal.