Portaria CGZA nº 81 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da soja em Mato Grosso do Sul teve início na década de 1970, na região de Dourados. Na época, utilizou-se cultivares importadas, com produtividade que não ultrapassava 1.500 kg.ha-1. Desde então, com a criação de cultivares locais e a melhoria dos insumos, máquinas, solo e sistemas de produção, o cultivo estendeu-se para quase todo estado e o rendimento atinge até 4.000 kg.ha-1, embora a produtividade média estadual na safra 2005/2006, tenha ficado em 2.300 kg.ha-1.

Apesar da adequação climática de Mato Grosso do Sul para o cultivo da soja, a maior limitação para a melhoria dos indicadores agronômicos está na irregularidade na distribuição das chuvas. É característica climática do Estado a má distribuição das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro, fenômenos comumente chamados "veranicos", que atingem as lavouras nas épocas de florescimento e formação dos grãos, causando quebras de produtividade. Nas safras de 2003/04 e 2004/05, porém, foram longas estiagens que prejudicaram o rendimento das lavouras em até 90%. Tais situações têm induzido muitos agricultores a realizar a semeadura precocemente, aumentando o risco climático.

Esses problemas podem ser minimizados com os estudos de zoneamento agroclimático que permitem indicar as áreas e os períodos aptos para a produção de soja. Dentro desse contexto, orientou-se o plantio da cultura da soja no Estado de Mato Grosso do Sul, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias, fazendo-se uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimados valores médios para períodos de 10 dias;

c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se três cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se o plantio, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo;

e) Reserva útil de água dos solos: consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 09 épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura da soja no Estado de Mato Grosso do Sul.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) Classe Favorável ISNA = 0,60 (baixo risco);

2) Classe Intermediária 0,60> ISNA = 0,50 (médio risco);

3) Classe Desfavorável ISNA < 0,55 (alto risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram diferentes para as cultivares da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos três tipos de solos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 201 (Região Sul), CD 202 (Região Sul), CD 215 (Região Sul), CD 216 (Região Sul), CD 221 (Região Sul), CD 213RR (Região Sul), CD 214RR (Região Sul), CD 219RR (Região Sul e Norte); IAC - IAC 23, IAC FOSCARINI 31, IAC 17; FUNDAÇÃO MATO GROSSO - FMT Cachara; MONSOY - Marina RR (Região Norte), M-SOY 109 (Região Norte), M-SOY 5942 (Região Sul), M-SOY 6101, M-SOY 6825 (Região Sul), MSOY 7900 (Região Norte), M-SOY 8200 (Região Norte), M-SOY 8329 (Região Norte), M-SOY 8400 (Região Norte), M-SOY 8411 (Região Norte), M-SOY 7878RR (Região Norte), M-SOY 7979RR (Região Sul), M-SOY 8585RR (Região Norte), M-SOY 8787RR (Região Norte), SM 8151RR (Região Norte); FT PESQUISA - FTSFÊNIX (Região Sul), FTS-ÁGUIA (Região Sul); EMBRAPA - BRS 133 (Região Sul), BRS 134 (Região Sul), BRS 181, BRS 184 (Região Sul), BRS 206 (Região Sul), BRS 239 (Região Sul), BRS 240 (Região Sul), BRS 241 (Região Sul), Embrapa 48 (Região Sul), BRSMS Carandá, BRSMS Lambari, BRSMS Piapara, MS/BR 19 (Pequi); COOPADAP - Carrera-CS935142; NIDERA SEMENTES - A 7001 (Região Centro-Norte), A-7005 (Região Centro-Norte e Sul), A 8500 (Região Centro-Norte) SYNDENTA SEEDS - NK 8350 (Região Sul), NK 412113, NK1586, NK 3363, NK 2555 (Região Sul), NK 2561; PIONEER - DM 118, P98C21, P98N31, P98C11, P98R31. Ciclo Médio: COODETEC - CD 204 (Região Norte), CD 205 (Região Sul), CD 206 (Região Sul), CD 208 (Região Sul), CD 209, CD 217 (Região Sul e Norte), CD 218 (Região Sul), CD 222 (Região Norte); IAC - IAC 22, IAC 19, IAC 24, IAC 18; FUNDAÇÃO MATO GROSSO - FTM Tucunaré, BRSMS Pintado; MONSOY - Calábria 83 (Região Norte), JB-101 (Região Sul), M-SOY 6600 (Região Sul), M-SOY 6977 (Região Sul), M-SOY 7101 (Região Sul), M-SOY 7321 (Região Sul), M-SOY 7501 (Região Sul), M-SOY 7894 (Região Norte), MSOY 7901, M-SOY 8211 (Região Norte), M-SOY 8222 (Região Norte), M-SOY 8378 (Região Norte), SGL 8297 (Região Norte), MSOY 8866 (Região Norte), M-SOY 8001, M-SOY 8757 (Região Norte), M-SOY 8914 (Região Norte); FUNDACEP FECOTRIGO - FUNDACEP 39; EMBRAPA - BRS 182 (Região Sul), BRS 268 (Região Sul), BRSGO Raíssa, BRSMS Apaiari (Região Sul), BRSMS Bacuri, BRSMS Mandi (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Piracanjuba (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Piraputanga (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Suribi (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Taquari, BRSMS Tuiuiú (Região Centro-Norte e Sudoeste), MT/BR 45 (Paiguás); COOPADAP - Splendor-CS201; NIDERA SEMENTES - A-7002 (Região Centro-Norte e Sul), A-7003 (Região Centro-Norte); PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo Semitardio: MONSOY - M-SOY 7603; Ciclo Tardio: COODETEC - CD 211 (Região Sul e Norte); MONSOY - M-SOY 9001, M-SOY 9010 (Região Norte), M-SOY 9030 (Região Norte), M-SOY 9350 (Região Norte); EMBRAPA - BRS 267 (Região Sul), BRS Cambona (Região Sul), BRS Candiero (Região Sul), BRS Pala Guapa (Região Sul), BR/EMGOPA 314 Garça Branca (Região Centro-Norte), MS/BR34 Empaer 10; COOPADAP - Monarca; PIONEER - DM 309, P98N82, P98R91, P99R001.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Clara 33 a 35 29 a 36 28 a 36 
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amambaí 32 a 36 28 a 34 28 a 36 
Anastácio  30 a 31 + 34 30 a 36 
Anaurilândia  30 a 36 28 a 36 
Angélica  30 a 31 + 34 29 a 31 + 34 
Antônio João  30 a 36 28 a 36 
Aparecida do Taboado  31 a 36 28 a 36 
Aquidauana  30 a 31 + 34 a 35 28 a 36 
Aral Moreira 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes  29 a 36 28 a 36 
Bataguassu 35 a 36 30 a 36 28 a 36 
Batayporã 35 a 36 30 a 34 28 a 36 
Bela Vista  30 a 36 28 a 36 
Bodoquena  30 a 31 + 34 29 a 34 
Bonito  30 a 31 + 34 29 a 34 
Brasilândia 35 a 36 30 a 36 28 a 29 + 33 a 36 
Caarapó  30 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Camapuã  28 a 36 28 a 36 
Campo Grande 36 29 a 36 28 a 36 
Caracol  28 + 35 a 36 28 a 36 
Cassilândia 30 + 33 a 36 29 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 30 a 36 29 a 36 28 a 36 
Corguinho  34 a 36 28 a 36 
Coronel Sapucaia 32 a 36 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Corumbá  33 a 36 29 a 36 
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coxim 33 a 36 30 a 36 28 a 36 
Deodápolis  30 a 31 + 34 29 a 31 + 34 a 36 
Dois Irmãos do Buriti  30 a 34 28 a 36 
Douradina  30 a 36 28 a 36 
Dourados  30 a 36 28 a 36 
Eldorado  30 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Fátima do Sul  30 a 36 28 a 36 
Figueirão **  28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados  30 a 31 + 34 a 36 29 a 31 + 34 a 36 
Guia Lopes da Laguna  30 a 34 28 a 36 
Iguatemi  30 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Inocência 33 a 36 29 a 36 29 a 36 
Itaporã  29 a 36 28 a 36 
Itaquiraí  30 a 31 + 34 28 a 31 + 34 a 36 
Ivinhema  30 a 31 + 34 29 a 31 + 34 
Japorã  30 a 31 + 34 28 a 34 
Jaraguari  31 a 36 28 a 36 
Jardim  30 a 34 28 a 36 
Jateí  30 a 31 + 34 28 a 31 + 34 a 36 
Juti  30 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Ladário   36 
Laguna Carapã  28 a 36 28 a 36 
Maracaju  30 a 36 28 a 36 
Miranda   29 a 34 
Mundo Novo  30 a 31 + 34 30 a 36 
Naviraí   28 a 36 
Nioaque  30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul 36 30 a 36 28 a 36 
Nova Andradina 35 a 36 29 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Sul  30 a 31 + 34 29 a 31 + 34 
Paranaíba 30 + 33 a 35 29 a 36 28 a 36 
Paranhos 36 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Pedro Gomes 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ponta Porã  30 a 36 28 a 36 
Porto Murtinho  28 + 35 a 36 28 a 31 + 34 a 36 
Ribas do Rio Pardo 35 a 36 29 a 36 28 a 36 
Rio Brilhante  30 a 36 28 a 36 
Rio Negro  30 a 34 29 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso  30 a 36 28 a 36 
Rochedo  30 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 35 a 36 29 a 36 28 a 36 
São Gabriel do Oeste  29 a 35 28 a 36 
Selvíria  31 a 36 29 a 36 
Sete Quedas 36 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Sidrolândia 36 30 a 36 28 a 36 
Sonora 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tacuru 36 28 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Taquarussu  30 a 34 29 a 34 
Terenos  30 a 31 + 34 a 36 28 a 36 
Três Lagoas  30 a 36 28 a 36 
Vicentina  30 a 36 28 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Clara 33 a 35 29 a 36 28 a 36 
Alcinópolis 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amambaí 32 a 36 28 a 34 28 a 36 
Anastácio  30 a 34 30 a 34 
Anaurilândia  31 a 34 28 a 36 
Angélica  29 a 34 30 a 35 
Antônio João  30 a 33 30 a 34 
Aparecida do Taboado  31 a 34 28 a 36 
Aquidauana  30 a 33 28 a 36 
Aral Moreira 32 a 36 28 a 36 30 a 35 
Bandeirantes  29 a 36 28 a 36 
Bataguassu 33 a 35 30 a 34 28 a 36 
Batayporã 33 a 35 30 a 34 28 a 36 
Bela Vista  30 a 34 28 a 36 
Bodoquena  30 a 33 30 a 33 
Bonito  30 a 33 30 a 33 
Brasilândia 33 a 35 30 a 35 30 a 34 
Caarapó  30 a 34 28 a 36 
Camapuã  28 a 34 28 a 36 
Campo Grande 36 29 a 36 28 a 36 
Caracol  29 a 36 30 a 34 
Cassilândia 31 a 34 29 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 31 a 35 29 a 36 28 a 36 
Corguinho  33 a 35 28 a 36 
Coronel Sapucaia 32 a 36 28 a 36 30 a 35 
Corumbá  32 a 36 30 a 36 
Costa Rica 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coxim 33 a 35 30 a 36 28 a 36 
Deodápolis  30 a 33 30 a 34 
Dois Irmãos do Buriti  30 a 34 28 a 36 
Douradina  30 a 36 28 a 36 
Dourados  30 a 36 28 a 36 
Eldorado  30 a 34 28 a 36 
Fátima do Sul  30 a 36 28 a 36 
Figueirão **  29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados  30 a 34 30 a 35 
Guia Lopes da Laguna  30 a 33 28 a 36 
Iguatemi  30 a 33 28 a 36 
Inocência 31 a 34 29 a 36 29 a 36 
Itaporã  30 a 33 29 a 36 
Itaquiraí  30 a 33 30 a 34 
Ivinhema  30 a 31 + 34 30 a 34 
Japorã  30 a 31 + 34 28 a 34 
Jaraguari  31 a 36 28 a 36 
Jardim  30 a 34 28 a 36 
Jateí  30 a 31 + 34 30 a 34 
Juti  30 a 34 30 a 34 
Ladário  32 a 36 30 a 36 
Laguna Carapã  29 a 34 28 a 36 
Maracaju  30 a 34 30 a 34 
Miranda  30 a 34 29 a 34 
Mundo Novo  30 a 34 30 a 36 
Naviraí  30 a 34 30 a 34 
Nioaque  30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul 36 30 a 34 28 a 36 
Nova Andradina 33 a 35 29 a 34 28 a 34 
Novo Horizonte do Sul  30 a 34 30 a 34 
Paranaíba 30 a 34 28 a 34 28 a 36 
Paranhos 36 30 a 34 28 a 36 
Pedro Gomes 31 a 36 29 a 34 28 a 36 
Ponta Porã  30 a 34 30 a 36 
Porto Murtinho  30 a 36 30 a 36 
Ribas do Rio Pardo 33 a 35 28 a 34 28 a 36 
Rio Brilhante  30 a 33 28 a 36 
Rio Negro  30 a 34 29 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso  29 a 30 + 33 a 35 28 a 36 
Rochedo  30 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 33 a 35 29 a 36 28 a 36 
São Gabriel do Oeste  30 a 35 28 a 36 
Selvíria  30 a 34 30 a 35 
Sete Quedas 36 28 a 34 28 a 36 
Sidrolândia 35 30 a 36 28 a 36 
Sonora 31 a 36 28 a 34 30 a 36 
Tacuru 36 30 a 33 28 a 34 
Taquarussu  30 a 34 30 a 34 
Terenos  30 a 36 28 a 36 
Três Lagoas  30 a 34 29 a 36 
Vicentina  30 a 34 29 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Clara 33 a 35 29 a 36 28 a 36 
Alcinópolis 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amambaí 32 28 a 34 28 a 36 
Anastácio  29 a 30 + 33 28 a 34 
Anaurilândia  29 a 30 + 33 a 34 28 a 36 
Angélica  29 a 30 + 33 28 a 33 
Antônio João  29 a 30 + 33 a 35 28 a 30 + 33 a 36 
Aparecida do Taboado  29 a 35 28 a 36 
Aquidauana  29 a 33 28 a 36 
Aral Moreira 32 28 a 35 28 a 30 + 33 a 36 
Bandeirantes  29 a 36 28 a 36 
Bataguassu 33 a 35 29 a 34 28 a 36 
Batayporã 33 a 35 29 a 33 28 a 36 
Bela Vista  29 a 35 28 a 36 
Bodoquena  29 a 30 + 32 28 a 30 + 33 
Bonito  29 a 30 + 32 28 a 30 + 33 a 35 
Brasilândia 33 a 35 29 a 35 28 a 36 
Caarapó  29 a 34 28 a 36 
Camapuã  28 a 34 28 a 36 
Campo Grande  29 a 36 28 a 36 
Caracol  29 a 30 + 33 a 35 28 a 30 + 33 a 36 
Cassilândia 31 a 34 29 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 31 a 35 29 a 36 28 a 36 
Corguinho  29 a 30 + 33 a 35 28 a 36 
Coronel Sapucaia 32 28 a 35 28 a 30 + 33 a 36 
Corumbá  32 a 36 28 a 36 
Costa Rica 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coxim 33 a 34 29 a 36 28 a 36 
Deodápolis  29 a 30 + 33 28 a 30 + 33 a 36 
Dois Irmãos do Buriti  29 a 33 28 a 36 
Douradina  29 a 33 28 a 36 
Dourados  29 a 33 28 a 36 
Eldorado  29 a 33 28 a 36 
Fátima do Sul  29 a 33 28 a 36 
Figueirão **  29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados  29 a 30 + 33 28 a 30 + 33 a 36 
Guia Lopes da Laguna  29 a 33 28 a 36 
Iguatemi  29 a 33 28 a 36 
Inocência 31 a 34 29 a 36 28 a 36 
Itaporã  29 a 33 29 a 36 
Itaquiraí  29 a 33 28 a 36 
Ivinhema  29 a 30 + 33 28 a 36 
Japorã  29 a 30 + 33 28 a 33 
Jaraguari  29 a 36 28 a 36 
Jardim  29 a 33 28 a 36 
Jateí  29 a 30 + 33 28 a 30 + 33 a 36 
Juti  29 a 30 + 33 28 a 30 + 33 a 36 
Ladário  29 a 33 28 a 36 
Laguna Carapã  29 a 34 28 a 36 
Maracaju  29 a 33 28 a 33 
Miranda  29 a 30 + 33 28 a 33 
Mundo Novo  29 a 33 28 a 36 
Naviraí  29 a 33 28 a 35 
Nioaque  29 a 34 28 a 36 
Nova Alvorada do Sul  28 a 34 28 a 36 
Nova Andradina  29 a 33 28 a 33 
Novo Horizonte do Sul  29 a 32 28 a 36 
Paranaíba 31 a 34 28 a 29 + 33 a 34 28 a 36 
Paranhos  29 a 32 28 a 36 
Pedro Gomes 30 a 35 29 a 34 28 a 36 
Ponta Porã  29 a 35 28 a 36 
Porto Murtinho  28 a 35 28 a 36 
Ribas do Rio Pardo 33 a 35 29 a 34 28 a 36 
Rio Brilhante  29 a 30 + 33 28 a 36 
Rio Negro  29 + 32 a 36 28 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso  29 a 30 + 33 a 35 28 a 36 
Rochedo  28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 33 a 35 29 a 35 28 a 36 
São Gabriel do Oeste  29 a 35 28 a 36 
Selvíria  28 a 30 + 33 28 a 30 + 33 a 36 
Sete Quedas  29 a 34 28 a 36 
Sidrolândia  28 a 36 28 a 36 
Sonora 30 a 36 28 a 29 + 32 a 34 28 a 36 
Tacuru  29 a 33 28 a 34 
Taquarussu  29 a 30 + 33 28 a 36 
Terenos  29 a 36 28 a 36 
Três Lagoas  29 a 33 28 a 36 
Vicentina  29 a 33 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.