Portaria SF nº 81 de 03/09/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 set 2005

Estabelece os procedimentos para preenchimento da DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DTI e emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, relativos ao Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV, nos termos do art. 2º do Decreto 46.228, de 23 de agosto de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Estabelecer os procedimentos de preenchimento da DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DTI relativa ao Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV.

2. São obrigatórios o preenchimento da DTI e o recolhimento do Imposto na rede bancária autorizada, anteriormente à lavratura dos atos ou contratos sobre os quais incide.

3. As informações necessárias para o preenchimento da DTI deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da Internet, no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.

4. Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuído ao imóvel pela Administração Tributária, deverá dirigir-se à Subdivisão de Contribuição de Melhoria e Apoio Fiscal - RI 72, localizada na Rua Pedro Américo, 32, 15º andar, para instauração de procedimento de avaliação especial, portando cópia e originais dos seguintes documentos: CPF e RG do contribuinte; Documentos relativos à transmissão imobiliária.

5. Para os fatos geradores ocorridos anteriormente à publicação desta Portaria, o contribuinte deverá dirigir-se à Subdivisão de Contribuição de Melhoria e Apoio Fiscal - RI 72.

6. O Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP obtido após o preenchimento da DTI conforme item 3, substitui a Guia de Recolhimento instituída pela Portaria SF 999/92, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de novembro de 1992, não se admitindo o recolhimento do tributo por qualquer outro documento.

7. Os notários, oficiais de registro de imóveis ou seus prepostos deverão conferir o valor do Imposto e informar a data constante do documento de quitação, por número de transação, acessando o Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, por meio de senha específica fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças.

8. É de responsabilidade dos notários, oficiais de registro de imóveis e seus prepostos a utilização das senhas e a preservação da segurança dos dados por eles informados.

9. Esta Portaria entrará em vigor em 5 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.