Portaria GABIN nº 81 de 19/03/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 mar 2003

Disciplina o envio da Declaração de Informações de Valor Adicionado -DIVA e dá outras providências.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o envio da Declaração de Informações do Valor Adicionado - DIVA de que trata o artigo 326 - A, § 2 do Decreto nº 17.296 de 30 de maio de 2002, seja realizado em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A DIVA deverá ser enviada, preferencialmente, via Internet.

§ 1º Em se tratando de contribuintes que não dispõem de meios para o envio via internet, a DIVA deverá ser entregue por meio de formulário próprio, preenchido em duas vias, em qualquer Agência de Atendimento da Receita Estadual;

§ 2º A Agência ao receber a DIVA, deverá atestar o recebimento mediante aposição com carimbo com data e assinatura do servidor responsável pela recepção, devolvendo uma ao contribuinte.

§ 3º O formulário mencionado no § 1º será disponibilizado no site da GERE, bem como na Intragere.

§ 4º A Agência deverá digitar e enviar as informações contidas na Declaração por meio do sistema disponibilizado na Intragere, arquivando a via entrega em papel.

Art. 3º O Anexo da DIVA, deverá ser obrigatoriamente preenchido pelas empresas prestadoras de serviço Interestadual e Intermunicipal, de comunicação e energia elétrica, e entregue em qualquer Agência de Atendimento da Receita Estadual, em duas vias, aplicando-se o tratamento previsto no § 2º do artigo anterior.

Parágrafo único. O anexo citado no caput será enviado, mediante relação nominal, à UNINF no primeiro malote após o seu recebimento.

Art. 4º A entrega da DIVA referência 2003, ano base 2002, será efetuada até 30 de abril do corrente exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 19 DE MARÇO DE 2003.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINE

Gerente de Estado da Receita Estadual