Portaria ST nº 809 de 09/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2012
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 08 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2012, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,9016 por litro;
II - diesel: R$ 2,0744 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0945 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2943 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,8160 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação