Portaria MS nº 809 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Habilita de Pão de Açúcar - AL, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca - AL; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192 e alterou o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica, estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Pão de Açúcar - AL, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL, conforme especificado a seguir:

Município UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Competência a partir de: Valor Mensal Valor Anual 
Pão de Açúcar AL 01 00 Fevereiro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO