Portaria MS nº 809 de 23/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2009

Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 599/GM e a Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de descredenciamento dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e característica definidas nas Portarias nºs 599/GM e 600, de 23 de março de 2006; e

Considerando a Portaria nº 680/GM, de 30 de março de 2006,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade a seguir:

UFCód. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 
PR 410690 Curitiba- Universidade Federal do Paraná 0015431 Curso de Odontologia UFPR Universidade Federal do Paraná Estadual 8.800,00 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO