Portaria SEDEC nº 809 de 12/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Bacabal/MA.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 25.336, de 4 de maio de 2009, do Estado do Maranhão, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001281/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Bacabal, zona urbana, nos Bairros: Trizidela, Centro, Cururupu, Santos Dumont, Almiro Paiva, Da Areia (Bairro Presidente Médici), Novo Bacabal, Mangueira e Setubal; zona rural, nos Povoados: Sapucaiba, Santa Rosa, Pitombeira, São Raimundo, Comboio, Oiteiro, Sincorá, Flexeira, Lírio, Glória, Paraíso, Canta Galo, Seco das Mulatas, Sobradinho I e II, Axixá I e III, Água Preta, Jardim, Vila Nova, Caboré, São Raimundo Colodizio, Prainha (Caatinga), Bom Jesus, São Raimundo II, Batatal, Casemiro, Campo Redondo, Retiro do Paulino, Retiro do Raimundo Araújo, Alto de Pedra, Costa do Lago, Areal II, Puraqué, Matinha, Gleba Alentejo, Santa Maria, Barriguda, Matões da Buzica, Riachado, Mata Diana, Laguinho dos Brancos, Laguinho dos Pretos, Quebra Mão, Barreirinha, Vila Vale do Mearim, Terra Santa, Água Fria, Tabocal, Fala Cantando e São Paulo Apóstolo, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante no referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de abril de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE