Portaria MIN nº 809 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Prorroga situação de emergência no Município de Chapada de Natividade - TO.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 003, de 7 de janeiro de 2008, do Município de Chapada de Natividade, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.280, de 15 de fevereiro de 2008, do Estado do Tocantins,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002891/2007-71, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 2.088, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 24 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Chapada de Natividade, por mais noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA