Portaria MS nº 809 de 17/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 454, de 6 de março de 2006, nº 1.982/GM, de 25 de agosto de 2006 e nº 2.357/GM, de 5 de outubro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Sapiranga (RS), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ESTADO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
    FÍSICO FÍSICO FÍSICO     
Rio Grande do Sul RS 0 0 1 19.000,00 228.000,00 

ANEXO II

MUNICÍPIO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
    FÍSICO FÍSICO FÍSICO     
Alvorada RS 01 01 0 40.000,00 480.000,00 
Cachoeirinha RS 01 00 0 12.500,00 150.000,00 
Canoas RS 03 02 0 92.500,00 1.110.000,00 
Gravataí RS 01 01 0 40.000,00 480.000,00 
Charqueadas RS 01 00 0 12.500,00 150.000,00 
Guaíba RS 01 01 0 40.000,00 480.000,00 
Montenegro RS 01 01 0 40.000,00 480.000,00 
Novo Hamburgo RS 02 01 0 52.500,00 630.000,00 
Santo Antonio da Patrulha RS 01 00 0 12.500,00 150.000,00 
Sapiranga RS 01 00 0 12.500,00 150.000,00 
Taquara RS 01 01 0 40.000,00 480.000,00 
Triunfo RS 01 00 0 12.500,00 150.000,00 
Viamão RS 01 00 0 12.500,00 150.000,00 
TOTAL    16 080420.000,005.040.000,00