Portaria MCT nº 809 de 27/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003
Cria a Comissão Organizadora das Conferências Regionais e da Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora das Conferências Regionais e da Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, a serem realizadas em 2004, com o objetivo de responder pela definição de conteúdo e planejamento dos referidos eventos.
Art. 2º Compõem essa Comissão, como membros natos, os representantes das seguintes entidades:
- Academia Brasileira de Ciências (ABC)
- Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES)
- Confederação Nacional da Agricultura (CNA)
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)
- Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C&T
- Núcleo de Assuntos Estratégicos (NAE/PR)
- Representante da área tecnológica (ABIPTI, ANPEI, ANPROTEC)
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)
- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Art. 3º A presidência dessa Comissão será exercida pelo Fórum Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de C&T.
Art. 4º A operacionalização dos planos e atividades definidos pela Comissão será viabilizada através de contratação dos serviços de entidade reconhecida pela comunidade científica e tecnológica, conforme disponibilidade orçamentária do MCT.
Art. 5º A Comissão Organizadora poderá solicitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública federal, organizações não-governamentais e representantes da comunidade científica e tecnológica e da sociedade civil para integrar-se à coordenação ou assisti-la na consecução de seus objetivos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO AMARAL