Portaria MCT nº 809 de 27/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003

Cria a Comissão Organizadora das Conferências Regionais e da Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora das Conferências Regionais e da Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, a serem realizadas em 2004, com o objetivo de responder pela definição de conteúdo e planejamento dos referidos eventos.

Art. 2º Compõem essa Comissão, como membros natos, os representantes das seguintes entidades:

- Academia Brasileira de Ciências (ABC)

- Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES)

- Confederação Nacional da Agricultura (CNA)

- Confederação Nacional da Indústria (CNI)

- Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)

- Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C&T

- Núcleo de Assuntos Estratégicos (NAE/PR)

- Representante da área tecnológica (ABIPTI, ANPEI, ANPROTEC)

- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Art. 3º A presidência dessa Comissão será exercida pelo Fórum Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de C&T.

Art. 4º A operacionalização dos planos e atividades definidos pela Comissão será viabilizada através de contratação dos serviços de entidade reconhecida pela comunidade científica e tecnológica, conforme disponibilidade orçamentária do MCT.

Art. 5º A Comissão Organizadora poderá solicitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública federal, organizações não-governamentais e representantes da comunidade científica e tecnológica e da sociedade civil para integrar-se à coordenação ou assisti-la na consecução de seus objetivos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL