Portaria MT nº 809 de 20/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Autoriza o DNIT a adotar todos meios legais, cabíveis e necessários a ultimar o processo de transferência e repasse de recursos financeiros de que trata a Medida Provisória nº 82 de 2002.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, autoriza:
Art. 1º Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, adotar todos meios legais, cabíveis e necessários a ultimar o processo de transferência e repasse dos recursos financeiros de que trata a Medida Provisória nº 82, de 07.12.2002, aos Estados e ao Distrito Federal, a medida em que forem assinados os correspondentes Termos de Transferência, tendo em vista o atendimento do disposto no § 4º, do art. 1º da citada Medida Provisória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA