Portaria ST nº 808 de 08/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de março de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 12 a 18 de março de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 249,5000 | US$ 168,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação