Portaria MIN nº 808 de 30/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010

Autoriza transferência de recursos para ações de socorro e assistência, no Município de Marcelândia/MT.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de ações de socorro e assistência, às pessoas atingidas por desastre descritas no requerimento constante no Processo nº 59050.002670/2010-06, contemplando ações de socorro e assistência necessárias ao retorno da normalidade no Município de Marcelândia/MT.

Art. 2º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000579, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO